Internet no trabalho! SIM ou NÃO?
Já estive em ambas as situações de trabalho, com internet e sem internet.
Na minha opinião é preferível ter!
A maior das vantagens da internet disponível à distância de um clik sobre o rato, é a vantagem de acesso a montes e montes de informação!
- Em vez de se consultar um dicionário, consulta-se o site do google ou da porto editora.
- Em vez de ir ao dossier à procura de legislação, consulta-se o diário da república electrónico.
- Pode-se procurar uma especificação de um qualquer material de construção.
- Pode-se procurar um contacto de uma qualquer empresa.
- Procura-se qualquer coisa, faz-se uma busca e depois temos de ser selectivos no que se pretende... o que fica ao critério de cada um
Pode-se dizer que quando se procura nunca se encontra, mas isso é uma questão de se aprender a procurar na internet, o que também requer algum conhecimento e experiência.
Pode-se dizer também que é mais fácil pedir a alguém administrativo que procure, e depois virá a papinha já feita passado pouco tempo, mas às vezes são coisas tão sem importância que são difíceis de explicar, ou demasiado simples para queremos partilhar a nossa ignorância com outros.
Outra das grandes vantagens é a facilidade de transmitir e receber informação de fontes exteriores ao nosso ambiente de trabalho.
As desvantagens, sim porque existem, podem ser mais que muitas!
- Os trabalhadores podem abusar da disponibilidade e passar o tempo "distraídos" na internet o que implicaria a produtividade a ir num grande "flop".
Mas será que quem iria abusar dessa "ferramenta" não abusa já hoje e também já não produz grande coisa?
Será que a possibilidade de se aceder aos e-mail's privados é o que atrasa o trabalho?
Não sei... vantagens há, desvantagens também, mas nos dias de hoje as possibilidades informáticas permitem a quem gere o sistema autorizar ou barrar certos sites e certos serviços e a internet como ferramenta de trabalho é tão natural como um computador, um lápis, um caderno, um programa, etc.
Não seria neste género de coisas que o nosso primeiro ministro estaria a pensar quando à uns tempos falou no CHOQUE TECNOLÓGICO?
Pode ser que esta mensagem chegue ao meu local de trabalho...
Mais uma vez, não custa reforçar que por mim penso quando escrevo! Cada um tem direito à sua opinião e aqui tento expressar a minha.
Por isso comentem!
TG
5 comentários:
A Internet é uma rede de redes em escala mundial de milhões de computadores. Ao contrário do que se pensa comumente, Internet não é sinônimo de World Wide Web. Esta é parte daquela, sendo a World Wide Web, que utiliza hipermídia em sua formação básica, um dos muitos serviços oferecidos na Internet. A Web é um sistema de informação muito mais recente que emprega a Internet como meio de transmissão.
E que tal?
MDB
Introdução
Apesar da Internet nos proporcionar um mundo virtual, a verdade é que existe um mundo real formado por um conjunto de normas jurídicas, de regras e de práticas cujo conhecimento é indispensável.
Daí a utilidade deste Guia: proporcionar em linguagem clara e simples uma abordagem imediata daquele acervo indispensável a quem contacta com a Rede.
Assim, este Guia destina-se não só aqueles que pretendem um primeiro "link" com esta realidade mas também aqueles que, sendo conhecedores destas matérias, passam a dispor de um meio auxiliar que contem o essencial do enquadramento jurídico da Net em Portugal.
Os Nomes de Domínio, as Responsabilidades dos Intermediários, o Cybercrime e as entidades que o combatem, o Comércio Electrónico e as organizações que o viabilizam, as questões relativas à Propriedade Intelectual, conhecem já um desenvolvimento apreciável entre nós. Mas outras matérias nesta área, como os Códigos de Conduta ou a utilização do e-mail na empresa, merecem aqui referência pela enorme importância de que se revestem na actualidade da Net.
Manuel Lopes Rocha
Índice
Breve Apresentação do Guia Jurídico da Internet em Portugal
Introdução
Capítulo 1. Nomes de Domínio
Secção 1. Breve Introdução aos Nomes de Domínio
Secção 2. A OMPI e os litígios relativos ao registo de domínios:
o «cybersquatting»
§ 1 Perspectiva Geral
§ 2 Exemplos de alguns domínios objecto de litígio
Secção 3. O registo de Nomes de Domínio em Portugal pela FCCN
§ 1 Quem pode requerer um domínio/subdomínio
§ 2 Condições Técnicas
§ 3 Responsáveis pelo domínio
§ 4 Condições a que deverão obedecer os nomes de domínio
§ 5 Custos
§ 6 Consequências do não pagamento
§ 7 Procedimento de Registo
§ 8 Casos de rejeição do pedido e consequente arquivamento
§ 9 Alterações a um domínio/subdomínio
§10 Remoção de um domínio/subdomínio
Capítulo 2. Direitos e Responsabilidades no mundo on-line
Secção 1. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços
§ 1 Breve Introdução
§ 2 Prestadores de Serviços Portugueses
§ 3 A Responsabilidade dos Prestadores de Serviços de acordo com a Directiva
sobre comércio electrónico
§ 4 Condições de utilização de um Prestador de Serviços
Secção 2. Protecção de dados pessoais informatizados
§ 1 Breve Introdução
§ 2 Entidade responsável pelo processamento de dados pessoais
§ 3 Processo de legalização de uma base de dados pessoais
§ 4 Isenção de notificação à CNPD
§ 5 Obrigações legais da empresa que procede ao tratamento dos dados
pessoais, empregados, colaboradores, clientes ou fornecedores
§ 6 Direitos dos Cidadãos
§ 7 Medidas de Segurança
§ 8 Legislação relativa à protecção de dados pessoais
a) Principal Legislação Nacional
b) Principal Legislação Comunitária
Secção 3. Utilização do e-mail no local de trabalho
§ 1 Introdução
§ 2 Guia para o desenvolvimento de políticas de utilização do e-mail no local
de trabalho ou para o melhoramento das políticas já existentes
§ 3 Conclusões
Introdução
Secção 2. Tipos de crimes
§ 1 Crimes relativos aos conteúdos
a) Pornografia Infantil
b) Discriminação racial, étnica ou religiosa
c) Difamação e Ofensa a Pessoa Colectiva Organismo ou Serviço
§ 2 Crime via IRC e e-mail
§ 3 Crimes relacionados com computadores e Internet na legislação
portuguesa especial
Capítulo 4. Comércio Electrónico
Secção 1. Introdução
Secção 2. A Assinatura Digital e a Factura Electrónica
§ 1 A Assinatura Digital
§ 2 A Factura electrónica
Secção 3. On-line banking
§ 1 Breve Introdução 105
§ 2 Alguns Bancos Portugueses a funcionar on-line
Secção 4. Impostos on-line
Secção 5.Business-to-Business (B2B)
Secção 6. A Protecção do Consumidor
Secção 7. A Directiva do comércio-electrónico
Capítulo 5. A Propriedade Industrial e Intelectual
Secção 1. Propriedade Industrial e Sinais Distintivos do Comércio
§ 2 As Marcas
§ 3 Nomes e Insígnias de Estabelecimento e Logótipos
§ 4 Entidades que podem registar direitos privativos
Secção 2. Propriedade Intelectual e a Protecção dos Direitos de Autor
§ 1 Breve Introdução
§ 2 Perspectiva jurídica dos direitos de autor
§ 3 Registo de Propriedade Intelectual
§ 4 «Ser genuíno é ser original. Não à cópia pirata»
Capítulo 6. Estado Português na Internet
Secção 1. Breve Introdução
Secção 2. Órgãos de Soberania
§ 1 Presidência da República
§ 2 Assembleia da República
§ 3 Governo
§ 4 Tribunais
a) Ministério da Justiça e as reformas da Justiça na área da
informática
b) Tribunais (Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça e
Tribunais da Relação)
Direito Comparado da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos
Advogados Portugueses)
Secção 3. Outras Instituições
a) Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
b) Imprensa Nacional Casa da Moeda
Capítulo 7. Formação
Secção 1. Cursos de Pós-Graduação
Secção 2. Outros cursos
Lei nº 67/98 de 26 de Outubro
Lei da protecção de Dados Pessoais
Lei nº 69/98 de 28 de Outubro
Regula o tratamento dos dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das telecomunicações (transpõe a Directiva nº 97/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997)
Decreto-Lei nº 122/2000, de 4 de Julho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados
Lei 109/91 de 17 de Agosto
Lei específica na área da Criminalidade Informática
Lei 36/94, de 29 de Setembro
Relativa ao combate à corrupção e criminalidade econ. e financeira
Decreto-Lei nº 290-D/99 de 2 de Agosto
Decreto-Lei relativo à assinatura digital
Decreto-Lei nº 375/99 de 18 de Setembro
Decreto-Lei relativo à factura electrónica
Decreto Regulamentar nº 16/2000 de 2 de Outubro
Regulamenta o Decreto-Lei nº 375/99 de 18 de Setembro, que estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica
Decreto-Lei 252/94 de 20 de Outubro
Veio transpôr a directiva do Conselho de 14 de Maio de 1991 relativa à protecção jurídica dos programas de computador (91/250/CE)
Resolução do Conselho de Ministros nº 110/2000, de 22 de Agosto A Iniciativa Internet os nº 94/99, de 25 de Agosto
Doc. Orientador da Iniciativa Nacional p/ o Comércio Electrónico
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto
Torna obrigatório para as direcções-gerais e serviços equiparados, bem como para os institutos públicos, a disponibilização em formato digital na Internet de toda a informação que seja objecto de publicação em papel.
lidade de envio das peças processuais para o tribunal através de correio electrónico
Portaria nº 8-A/2001, de 3 de Janeiro
Limitando a exigência de forma à aposição de assinatura digital certificada
Comunicado do Conselho de Ministros de 07 de Fevereiro de 2001
Diplomas comunitários
Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro
Relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Decisão nº 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Janeiro
Adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais
Decisão 2000/375/JAI do Conselho Europeu, de 29 de Maio-
Sobre o combate à pornografia infantil na Internet
Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio
Relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância
Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho
Relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação,
em especial do comércio electrónico, no mercado interno
Directiva (91/250/CE) do Conselho, de 14 de Maio
Relativa à protecção jurídica dos programas de computador
Formulários
Web Trader Code
(disponível em http://www.deco.proteste.pt)
(disponíveis em http://www.fccn.pt)
Formulário para entregar à CNPD para o processo de legalização de tratamento de dados
(disponível em http://www.cnpd.pt)
A Inetrnet é o Mundo, nada mais do que isso. Com as suas coisas boas e asuas coisas más. Desde que se saiba separar om trigo do joio, encontramos na Internet um manancial inesgotável de informação, divertimento e até de calor humano. (Sorrisos)
Muito obrigada pela visita e pelas palavras simpáticas.
Em boa hora apareceste por lá e dessa forma indirecta me permitiste "descobrir" este teu cantinho.
Gostei de saber que ,como eu, és admiradora da Florbela Espanca e que aprecias o livro "Só o Amor é real". (mais sorrisos)
Um beijo grande e volta sempre que eu vou fazer o mesmo.
Comentário: Tu queres é ver gajas nuas e farfalhudas a lutar num lamaçal enquanto te delicias com um chazinho de côco!!!!
Pois... isso também eu queria mas não tenho Net no meu Edificio Multifunções:)
E, como não tenho Net, a produtividade cai a pique pois faltam-me instrumentos de trabalho importantes... já para não falar do MSN onde estão todos os meus colegas que, eventualmente, me poderiam ajudar em caso de alguma dúvida que tivesse...
Abraços queridos prá minha colega TG
Internet no trabalho???
SIIIIIIMMMMMMMMMMMMMMM!!!!!
:)
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