terça-feira, 4 de setembro de 2007

Seguros do Condomínio

Com alguma frequência são-me colocadas algumas questões que se prendem com a obrigatoriedade de existência de seguro de condominio, pelo que deixo aqui alguns esclarecimentos para quem esteja interessado.


A) Seguro obrigatório

É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.

1) Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?

Os condóminos individualmente, segurando assim a estrutura da sua casa e a percentagem das partes comuns (telhado, paredes, escada) que lhes pertence.O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia assim como o prazo para o efectuarem. Se estes não o fizerem, o administrador deverá efectuá-lo ficando os condóminos obrigados a pagar-lhe o prémio.

2) É obrigatória a actualização anual do seguro?

Sim. Deve a assembleia de condóminos decidir sobre a actualização. Se não o fizer, o administrador tem que actualizar o seguro, socorrendo-se do índice editado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

B) Seguro facultativo

Existem seguros que cobrem variados riscos para além do risco de incêndio; são os seguros multi-riscos, nomeadamente multi-riscos habitação e multi-riscos condomínio. O seguro multi-riscos condomínio é um seguro de grupo que abrange todos os condóminos, pelo que se espera seja mais barato.

Se os condóminos de um prédio têm seguro individual de incêndio ou seguro individual multi-riscos habitação e pretendem subscrever um seguro multi-riscos condomínio devem autorizar em assembleia de condóminos, o administrador a contratar o seguro e avisar a sua seguradora com a antecedência mínima de um mês do vencimento da anuidade, que não pretendem renovar o seguro.
MDB

1 comentário:

Anónimo disse...

vou dar uso a esta informação ;o)

bjs muito grandes