Os Advogados e o Fisco
Alguns órgãos de comunicação social divulgaram no decurso desta semana dados, alegadamente recolhidos junto do Ministério das Finanças segundo os quais o IRS médio estimado por cada advogado referente aos rendimentos auferidos em 2004 foi de 1.454 euros. Este valor diz respeito aos 22.110 advogados, colectados.
Algumas destas notícias comparam estes valores com os declarados por outros profissionais liberais (como os economistas que em 2005 terão pago, em média, 1.410 euros de IRS, os engenheiros, que se com 707 euros, os arquitectos com 724 euros, os médicos e dentistas com 2.924 euros) e com os valores declarados pelas amas que declararam valores médios de prestações de serviços no valor de 4.921 euros sendo o valor líquido médio de imposto pago de 2.163 euros.
A Ordem dos Advogados desconhece os dados em que estas notícias se baseiam e não pode deixar e estranhar que este tipo de dados estatísticos não seja divulgado publicamente a fim de ser também publicamente avaliado o rigor com que os mesmos terão sido tratados.Por isso, e sem prejuízo de uma mais detalhada análise dos dados reais – se algum dia os mesmos vierem a ser tornados públicos – convém recordar o seguinte:
1. Os dados recolhidos pelo Inquérito aos Advogados Portugueses realizado em 2004, revelam uma evidente degradação da situação financeira de uma parcela bastante vasta da profissão, de que ressalta o facto de cerca de 22% dos Advogados apresentarem rendimentos mensais antes de impostos da ordem dos 500 Euros e de 66% apresentarem rendimentos mensais inferiores a 2.000 euros.
2. Uma componente cada vez mais significativa de Advogados exerce a sua profissão no âmbito de sociedades de Advogados, sendo os rendimentos daí provenientes tributados noutra sede.
3. Um número também muito significativo de Advogados exerce a profissão em regime de trabalho subordinado designadamente para empresas, sendo os seus rendimentos tributados noutra sede.
4. Finalmente, e segundo também se afirma nestas notícias, estes números dizem todos respeito a titulares solteiros e sem rendimentos de outras categorias, o que reduz significativamente o universo abrangido e em princípio o limita aos elementos mais jovens da profissão.
In: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=48215
Sem comentários:
Enviar um comentário